O “UP-GRADE” DA ESTUPIDEZ
Por amor à verdade, e só à verdade, trago mais este
testemunho. Para que a estupidez não faça escola em Cabo Verde. O meu propósito
é, pois, unicamente este: preservar, contra a astúcia de uns quantos velhacos de
plantão, o primado da Constituição e dos valores que ela, enquanto “Grundnorm”,
consagra
Na sequência da minha “carta aberta ao Presidente do MpD”,
o sr. Marciano Moreira, navegando nas ondas curtas da propaganda de botequim,
rasa e atrevida, rabiscou umas três linhas onde a má-fé encontra a sua expressão
mais eloquente e acabada. A coisa merece-me alguns comentários, não para
responder ao tal sujeito, mas para esclarecer os meus leitores, ávidos de uma
informação credível e verdadeira:
1) O “texto” do sr. Moreira é, na melhor das hipóteses,
aquilo que o meu amigo Nuno Marques apelida de... lixo. Simplesmente lixo. Esse
cidadão, na estultícia de um linguajar parolo, não consegue pôr em causa um
único ponto do meu artigo, preferindo, por isso, atacar directamente o
articulista (ataque “ad hominem”, portanto) para esquecer, ou fazer esquecer, o
artigo;
2) No meu artigo questiono o ALUPEC sob o ponto de vista
jurídico-constitucional. Qualquer leitor honesto pode entrar no Liberal e
observar a limpidez dos meus argumentos, goste-se ou não do “cara” que está na
fotografia: http://liberal.sapo.cv/noticia.asp?idEdicao=64&id=22132&idSeccao=527&Action=noticia
3) Imediatamente a seguir, inúmeros cabo-verdianos, da
França aos Estados Unidos, e das várias ilhas de Cabo Verde, aplaudiram o meu
artigo, provando que o ALUPEC, ao contrário da tentativa de uma certa “patrulha”
de inspiração estalinista, não é uma questão arrumada: é, pelo contrário, um
ponto que divide os cabo-verdianos e merece uma análise mais atenta e cuidada.
Os dados de um inquérito do Afrobarómetro indicavam, aliás, isso mesmo,
mostrando que não se trata de nenhum capricho de Casimiro de Pina, mas sim de
uma questão sociológica bem mais profunda e complexa;
4) O Dr. Virgílio Brandão, advogado conhecido,
congratulou-se, igualmente, com o meu artigo, sublinhando, no seu blog, que o
ALUPEC, pela forma como tem sido imposto, é inconstitucional e viola um conjunto
de preceitos da nossa Carta Magna;
5) Não cabe a um funcionário público, como o Marciano,
resolver a questão (que levantei no artigo pretérito) da inconstitucionalidade.
A questão que levantei é profunda e exige a intervenção qualificada do Tribunal
Constitucional. Quando o sr. Moreira, num estranho juízo de “antecipação”, e sem
qualquer fundamento válido, arroga-se competente para “julgar” o problema, ele
coloca-se não apenas no plano da leviandade corriqueira quanto, sobretudo,
naquele patamar superior da ignorância que Eric Voegelin chamou a... “estupidez
criminosa”. O sr. Marciano tem de saber (alguém o avise, por favor!) que, num
Estado de Direito constitucional, há órgãos jurisdicionais que declaram, ou não,
a inconstitucionalidade das normas; cabe ao STJ, e não a um qualquer bajulador
de serviço, deliberar sobre uma matéria tão complexa;
6) A minha carta foi dirigida ao Presidente do MpD,
Engenheiro Jorge Santos, precisamente porque os Deputados do MpD, querendo,
podem suscitar, nos termos do art. 275.º, al. a), da Constituição da República,
esse problema jurídico; se o farão ou não, não me compete a mim decidir; eu já
fiz a minha parte; o resto não é comigo;
7) Não se trata de, invocando, como faz o engraçado
Marciano (que se julga “linguista” só porque leu o Decreto-Lei sobre o
ALUPEC!...), nomes de antigos governantes deste país, reduzir o ALUPEC à disputa
simplista MpD/PAICV. Não. O que importa é averiguar se o Governo está a cumprir
ou não o preceituado na Constituição. Saber, no fundo, se essa legislação não
fere a Lei Magna, seja do ponto de vista orgânico (como defende o Dr. Virgílio
Brandão), seja do ponto de vista material, como sustento no meu artigo já
indicado.
Por amor à verdade, e só à verdade, trago mais este
testemunho. Para que a estupidez não faça escola em Cabo Verde. O meu propósito
é, pois, unicamente este: preservar, contra a astúcia de uns quantos velhacos de
plantão, o primado da Constituição e dos valores que ela, enquanto “Grundnorm”,
consagra.
No meu pensamento ecoam, com a autoridade de uma máxima, as
palavras sábias de um grande estadista da Antiguidade Clássica: “Legibus omnes
servi sumus, ut liberi esse possimus”[1].
[1] Cícero: “Das leis somos todos escravos, para podermos
ser livres”.
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